

Lei municipal prevê multas de até R$ 3 mil em caso de descumprimento; Semma pretende priorizar a orientação dos condomínios
Os condomínios residenciais e comerciais de Vitória da Conquista deverão afixar cartazes, placas ou comunicados incentivando a denúncia de crimes de maus-tratos a animais. A obrigatoriedade está prevista na Lei Municipal nº 3.232, de 26 de outubro de 2026 , sancionada pela prefeita Sheila Lemos e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26).

De acordo com a legislação, os avisos deverão ser instalados em áreas comuns destinadas ao acesso aos condomínios, sob responsabilidade dos síndicos ou administradores legalmente constituídos.

Diêgo Gomes
Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Diêgo Gomes, a medida é importante para ampliar a conscientização e estimular a participação dos moradores na proteção animal, especialmente em espaços de acesso restrito.
“A afixação dos cartazes nos condomínios é essencial para incentivar os condôminos a denunciar qualquer ocorrência de maus-tratos a animais que aconteça nesses espaços, já que os condomínios são fechados e o acesso é permitido apenas a moradores e pessoas autorizadas”, afirmou.
O secretário destacou que a legislação já está em vigor e que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) pretende, inicialmente, sensibilizar os condomínios para o cumprimento da determinação, antes de adotar medidas punitivas.
Os materiais deverão ter dimensões mínimas de 50 centímetros por 40 centímetros, com letras de tamanho proporcional e de fácil leitura. O conteúdo deverá seguir a orientação estabelecida pela lei, com a mensagem:“MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME. LEI FEDERAL Nº 9.605/98. DENUNCIE. TELEFONES: 181 ou 190”.
Multas em caso de descumprimento
A lei estabelece multa de R$ 1.500 para os condomínios que não cumprirem a determinação. Em caso de reincidência, o valor será de R$ 3 mil.
Antes da aplicação das penalidades, deverá ser observado o critério da dupla visita pela fiscalização, com o objetivo de orientar os responsáveis sobre as exigências da legislação e favorecer sua adequação às regras.
A norma também determina que as penalidades previstas não excluem outras sanções de natureza civil, penal ou administrativa estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal.
Fiscalização
O Município está autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos ou privados para auxiliar na fiscalização e na aplicação das multas previstas na lei.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de outubro de 2026.
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